Afirmo isso à luz do art. 227 da Constituição Federal que encerra o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do Poder Público, para defesa/promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes.
A clareza do dispositivo em determinar que crianças e adolescentes não apenas recebam uma atenção e um tratamento prioritários por parte da família, sociedade, mas, acima de tudo, do Poder Público, e que esta prioridade deve ser absoluta (isto é, antes e acima de qualquer outra), somada à regra básica de hermenêutica, segundo a qual “a lei não contém palavras inúteis”, não dá margem para qualquer dúvida acerca da área que deve ser atendida em primeiríssimo lugar pelas políticas públicas e ações dos governos.
Oi ? Mas não rasgaram a Constituição?
Uiiiii ... pois é... rasgaram e diariamente estão a fazer isso, haja vista os comentários deste post, a me causar espanto.
Putz... mas criança de pobre vai ter prioridade? Claro que não!!!
Quando advogam favoravelmente a revista de mochilas de alunos não estão pensando em crianças ou adolescentes brancos, estudantes de escolas particulares ou estão?
Claro que não!!!
Imagine pais do Colégio Bandeirantes ou do Dante ou de qualquer Marista da vida saber que o seu filho foi revistado porque sumiu o celular de um colega de classe!!!
Como assim?
A escola possui convicção, sem provas, de que meu filho é um ladrão? Estão a supor que todos os alunos deste renomado colégio furta assim, sem mais e nem menos? Todos os alunos são culpados até que o contrário seja provado?
Nossa, que maravilha!! Adoraria pegar esta ação indenizatória contra a escola !
Mas claro que não são destas crianças (as ricas) que os comentários estão a falar ... of course!
Julio..parabéns pela sua defesa constitucional! Defender a legalidade hoje é ser revolucionário! Salve.